Proposição
Proposicao - PLE
PL 1132/2024
Ementa:
Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Saúde
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
11/06/2024
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Projeto de Decreto Legislativo - (294979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Hélio Garcia Ortiz Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Hélio Garcia Ortiz Júnior, pelos relevantes serviços prestados à advocacia e à sociedade do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo prestar justa homenagem ao Senhor Hélio Garcia Ortiz Júnior, em razão de sua destacada trajetória na advocacia e pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Dr. Hélio Garcia Ortiz Júnior é advogado com destacada atuação nas áreas de direito penal e civil, e CEO do escritório JR Advogados Associados, em Brasília. Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas PROMOVE, em 2014, e pós-graduado em Direito Civil e Processo Penal, é reconhecido pela liderança técnica e profissional que exerce na condução de casos jurídicos complexos, com foco na defesa de clientes e na busca pela justiça.
Com uma carreira marcada por mais de 1.258 processos judiciais acompanhados diretamente, demonstrou competência na elaboração de estratégias de defesa, peças processuais e gestão jurídica com alto grau de exigência técnica. Sua dedicação e resultados lhe renderam, entre outras homenagens, o título de Cidadão Honorário de Taguatinga – DF, aos 23 anos de idade, e o reconhecimento como um dos advogados mais influentes do Distrito Federal, tendo sido premiado com o 3º lugar em evento nacional promovido pela ADVBOX.
Além de sua atuação processual, Dr. Hélio também se destaca pelo trabalho de mediação, negociações extrajudiciais, liderança de equipe e constante formação técnica, promovendo treinamentos e atualizações no âmbito jurídico. Sua atuação humanizada no atendimento aos clientes, aliada ao domínio técnico, à ética e ao espírito de justiça, fazem dele um profissional de excelência.
Diante disso, submeto à apreciação dos Nobres Parlamentares a presente proposição que visa conceder ao Senhor Hélio Garcia Ortiz Júnior o Título de Cidadão Benemérito de Brasília, como forma de reconhecimento público por sua relevante contribuição à sociedade e ao fortalecimento das instituições jurídicas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 61 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (294975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20197 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0441 - TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0431 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 80.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda do Gabinete
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:50:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - CTMU - Aprovado(a) - Ao PL 1421/2024 - (294982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao PROJETO DE LEI Nº 1.421, DE 2024, sem ementa, que dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
O art. 38 do Projeto de Lei nº 1.421, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. As reclamações dos consumidores e as soluções apresentadas pelas concessionárias, permissionárias ou empresas públicas prestadoras do serviço público de transporte coletivo deverão ser divulgadas de forma acessível e transparente nos sites das respectivas empresas, em conformidade com as diretrizes da LGPD, garantindo que os consumidores tenham conhecimento das ações adotadas em resposta às suas demandas.
JUSTIFICAÇÃO
É relevante que a proposta garanta a proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) quanto ao dispositivo que estabelece a divulgação das reclamações e soluções apresentadas, assim como foi prevista no art. 33. Além disso, percebe-se que o texto apenas cita “empresas permissionárias”, entretanto, o alcance deve ser de concessionárias, permissionárias, bem como das empresas públicas, no caso de prestação direta.
Dessa forma, avalia-se pertinente a proposta dessa emenda para sanar tais pontos.
Sala das Comissões, em...
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 16:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - CTMU - Aprovado(a) - Ao PL 1421/2024 - (294978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao PROJETO DE LEI Nº 1.421, DE 2024, sem ementa, que dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
Acrescente-se ao art. 18 do Projeto de Lei nº 1.421, de 2024, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 18.……………………….……………………………………………………………
Parágrafo único. O consumidor pode optar por concluir a viagem interrompida utilizando-se dos meios que o operador é obrigado a colocar imediatamente a sua disposição.
JUSTIFICAÇÃO
A nova proposta, ao prever somente o ressarcimento da tarifa, e explicitamente revogando a Lei Distrital nº 4.112, de 2008, resulta na redução dos direitos de opção dos usuários. É plausível considerar que, em determinadas circunstâncias, o passageiro possa preferir a continuidade imediata de seu deslocamento ao invés do reembolso da tarifa.
Diante desse cenário, sugere-se uma adequação do texto proposto, visando harmonizar as disposições existentes com a nova proposta, facultando ao usuário a escolha entre o ressarcimento da tarifa ou a continuidade do transporte por meios alternativos imediatos, preservando assim a amplitude de direitos já estabelecidos.
Sala das Comissões, em .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Despacho - 11 - SELEG - (294970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando os Despacho 10 - SACP e a Manifestação CAS, no exercício da competência conferida pelo art. 44, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, retifico o Despacho 1 - SELEG, para excluir do trâmite legislativo da presente proposição a Comissão Assuntos Sociais - CAS, por não se verificar pertinência temática com o conteúdo da matéria, e incluir na análise de mérito a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM (RICL art. 76, II).
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 9 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2025, às 14:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (294781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - cec
Projeto de Lei nº 1364/2024
Da COMISSA~O DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1364/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 1.364/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a semana de moda do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto institui e inclui no Calendário de Eventos do Distrito Federal a efeméride e designa a última semana de setembro como o período sobre o qual ela recairá. Por fim, o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na Justificação, o autor afirma que o Distrito Federal vem se destacando como polo emergente da moda, abrigando desenhistas e artesãos talentosos que contribuem para a economia local. A proposta tem como propósitos o reconhecimento público dessa atividade como uma importante manifestação cultural e o incentivo ao desenvolvimento da indústria da moda brasiliense.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “cultura, espetáculos e diversões públicas”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
No que concerne ao mérito, a criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a atividades específicas, personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A indústria da moda é uma das atividades econômicas que mais crescem no Distrito Federal. Trata-se de uma área que gera oportunidades para pequenas empresas, cria empregos, produz renda e agrega muito valor aos seus produtos. A instituição da semana e sua inclusão no Calendário Oficial têm o potencial de promover a criatividade dos brasilienses no design, a incentivar as carreiras profissionais envolvidas e fomentar o desenvolvimento distrital. Por essas razões, considera-se meritória a proposta. Ressalta-se, por fim, que não se trata, no caso, da criação de um evento, mas da fixação de uma data comemorativa.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas, o projeto necessita de alguns reparos formais para sanar alguns vícios textuais e para adequá-lo ao padrão utilizado atualmente pela Casa.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.364/2024, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, com a aprovação da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 19:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (294782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
(Do Relator)Emenda ao Projeto de Lei nº 1364/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal”.
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana da Moda do Distrito Federal.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal a Semana da Moda do Distrito Federal, a ser comemorada na última semana de setembro.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo se destina a aprimorar a redação da proposição e a adequá-la ao padrão adotado pela Casa em proposições congêneres sem a introdução de alteração substancial.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 19:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (294785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Lei nº 7.579/25 que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular”.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/05/2025, às 12:47:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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